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Como consequência da internacionalização das empresas e dos negócios por elas praticados, passou a fazer parte do cotidiano o relacionamento com pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.
Desse relacionamento, surge a necessidade de remunerar os parceiros residentes fora do país e de observar o complexo conjunto de normas que regulam a formalização dessas remessas internacionais.
Como se preparar?
Compreender com clareza a tributação dessas remessas e as normas de caráter regulatório que regem esse ambiente é fundamental para que o administrador, por um lado, não exponha sua empresa a questionamentos fiscais e regulatórios e, por outro, não a submeta a uma tributação excessiva, para além do que impõe o nosso já tão oneroso sistema tributário.
Diante desse cenário, surgem diversos questionamentos cujas respostas, sem sombras de dúvida, são de crucial importância para um ambiente de negócios sadio, entre os quais podemos ilustrativamente destacar:
- Quais tributos devo ou não recolher nas remessas ao exterior?
- A que tipo de registros, e a que prazos, tais operações devem ser submetidas, tanto do ponto de vista da Receita Federal do Brasil como do Banco Central do Brasil e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial?
- Quais pontos da legislação tributária já foram e/ou ainda são objeto de questionamento junto aos tribunais administrativos e judiciais?
Nossos profissionais abordarão estas e outras questões no Painel: “Remessas ao Exterior” – Soluções para as Empresas em um Mundo Interconectado.
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