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REMESSAS AO EXTERIOR: O QUE ISSO SIGNIFICA? 18 de abril de 2017

Com as empresas se relacionando cada vez mais com pessoas físicas e jurídicas no exterior, os desdobramentos e as consequências deste universo, inclusive a tomada de decisão por parte dos gestores, precisam ser direcionados de forma efetiva, visando um ambiente de negócios seguro e econômico.

Neste contexto global, cabe ao administrador ficar atento a todas as etapas envolvidas, não só do ponto de vista tributário, mas também do regulatório, este último muitas vezes desconhecido ou mesmo negligenciado, o que pode, inclusive, inviabilizar as operações.

 

O que isso significa?

Com as empresas operando em um ambiente cada vez mais dinâmico e tecnológico, é de fundamental importância que o administrador moderno esteja preparado para enfrentar os desafios tributários e regulatórios que surgem na rotina empresarial, tais como:

  1. Como tributar as remessas ao exterior relativas à aquisição de softwares, tanto na nuvem como via download?
  2. A que penalidades estão sujeitas as empresas no caso de não cumprimento das normas regulatórias vigentes?
  3. Em quais hipóteses é possível questionar o entendimento do fisco no que tange à tributação pelo IRRF, pela CIDE e pelo PIS e COFINS no caso de importação de serviços?

Nossos profissionais abordarão estas e outras questões no Painel: “Remessas ao Exterior” – Soluções para as Empresas em um Mundo Interconectado.

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