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ESPECIALISTAS DEBATEM A TRIBUTAÇÃO DAS REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR 26 de abril de 2017

O mundo corporativo está se tornando cada vez mais transparente e ágil, com a interação contínua entre empresas, órgãos do governo e, até mesmo, entre países, tendo em vista as recentes convenções e acordos internacionais firmados para a troca de informações entre autoridades tributárias.

Neste contexto de fácil acesso às informações corporativas, as remessas de recursos ao exterior ficam constantemente no foco tanto das autoridades locais quando das estrangeiras, seja do ponto de vista tributário, regulatório ou cambial.

O que fazer?

As empresas devem estar preparadas para aplicar uma tributação em linha com a legislação interna e com os tratados internacionais, sem perder de vista o cumprimento das exigências regulatórias bem como as oportunidades de redução da carga tributária, sendo crucial que os gestores possam responder de maneira ágil a possíveis questionamentos, tais como:

1) Qual tratamento deve ser dado ao cost-sharing internacional do ponto de vista tanto dos tributos incidentes na remessa como da dedutibilidade dos custos rateados?

2) Quais contratos demandam averbação prévia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e como lidar com tal pré-requisito e suas implicações?

3) É possível questionar, perante os tribunais judicias, a aplicação da multa decorrente do não cumprimento das obrigações relativas ao SISCOSERV?

Nossos profissionais abordarão estas e outras questões no Painel: “Remessas ao Exterior” – Soluções para as Empresas em um Mundo Interconectado.

Clique aqui para maiores informações sobre como participar.