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Entrou em vigor no último dia 14 de agosto, o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulga a Convenção sobre a Eliminação de Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção de Haia da Apostila”), celebrada pelo Brasil e mais de 100 outros países. Trata-se de um passo importante para a desburocratização na aceitação de documentos públicos.
Nos termos da Convenção de Haia da Apostila, documentos públicos como certidões de nascimento, de casamento, e de óbito, diplomas escolares bem como procurações e certidões de registro empresariais deixam de depender de legalização consular para ter validade no Brasil e vice-versa.
O processo simplificado de legalização exige que os documentos sejam apostilados, ou seja, que contem com selo ou carimbo emitido por agente autorizado. A Convenção de Haia da Apostila aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários, inclusive atos notariais e declarações oficiais tais como menções de registo, vistos e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Contudo, faz-se importante frisar que a Convenção de Haia da Apostila não se aplica a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil estima que, com a entrada em vigor da Convenção de Haia da Apostila, cerca de 82 mil legalizações consulares deixem de ser feitas por mês junto a embaixadas e consulados brasileiros, trazendo redução expressiva das formalidades para a vida civil e empresarial.
Entre os principais países signatários da Convenção de Haia da Apostila estão EUA, Alemanha, Japão, entre diversos outros.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados