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Foi publicada, no DOU de 14/09/2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016, que altera a lista de países e dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados da Instrução Normativa nº 1.037/2010.
Com a referida alteração, foram incluídas no rol de países ou dependências com tributação favorecida as ilhas caribenhas de Curaçao e São Martinho, bem como a Irlanda. Por outro lado, foram excluídas de tal listagem as Antilhas Holandesas e as ilhas de St. Kitts e Nevis.
Além disso, foi incluído na listagem de regimes fiscais privilegiados o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company na Áustria.
Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 trouxe um conceito deholding company, aplicável às sociedades estabelecidas na Dinamarca e na Holanda, para fins de identificação dos regimes fiscais privilegiados.
Destacamos que essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2016, conforme a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 no DOU de 19/09/2016.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados