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CONFAZ EDITA NOVA REGRA PARA RESSARCIMENTO DE ICMS-ST 1 de setembro de 2016

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 93/2016, flexibilizou a forma de solicitação do ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS­ST) nas situações em que mercadorias já oneradas pelo ICMS-ST são objeto de operações interestaduais com novo destaque de ICMS.

Com a nova regra, o ressarcimento do ICMS-ST deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído mediante a emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja seu fornecedor.

A nova regra produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados