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No dia 31.05.2017, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que impedia a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro.
Em decorrência disso, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ), por meio da Resolução SEFAZ nº 71/2017, revogou a Resolução SEFAZ nº 1050/2016, a qual tinha tornado sem efeito as decisões autorizativas de fruição de benefícios fiscais proferidas entre outubro de 2016 a 05.12.2016 (publicação da Lei nº 7.495/16), bem como proibiu a análise dos processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal no Estado.
Logo, as decisões concessivas, ampliativas ou permissivas de benefício fiscal proferidas nos meses de outubro a dezembro de 2016, suspensas em face da Resolução SEFAZ nº 1050/2016, voltaram a produzir efeitos.
Do mesmo modo, os pedidos de concessão de benefícios fiscais formalizados antes da publicação da Lei nº 7.495/16, poderão ser analisados devidamente, inclusive em relação à renovação, esse último condicionado à prévia aprovação pelo CONFAZ ou por Lei Estadual em qualquer tempo durante a vigência da referida Lei.
FONTE: Lei nº 7.495/16 e Resolução SEFAZ nº 71/2017.