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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70 – INPI 4 de julho de 2017

No dia 1º de julho de 2017 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 70, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, publicada no DOU em 12.04.2017 e, que regulamenta e simplifica o procedimento administrativo de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia.

Visando tornar a tramitação dos procedimentos de averbação mais ágeis, bem como reconhecer o princípio da autonomia da vontade, a IN 70 veio com o intuito de limitar a atuação do INPI, ao qual caberá apenas deferir ou não a averbação solicitada, sem qualquer análise quanto ao conteúdo dos documentos apresentados.

Ao INPI caberá apenas a expedição do Certificado de Averbação ou do Certificado de Registro, sendo responsável, portanto, pelo ato administrativo que tem como finalidade a produção de efeitos dos instrumentos apresentados, em relação a terceiros.

Neste sentido, a IN nº 70 prevê que o Certificado de Averbação ou de Registro passará a prever uma nota informativa com a seguinte consideração: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior”.

Portanto, passa a ser do requerente da averbação ou registro a total responsabilidade pela veracidade e licitude dos documentos apresentados. Em caso de eventual suspeita de irregularidade, as autoridades técnicas responsáveis pela análise poderão contar com o suporte do INPI para emissão de parecer.

Referida Instrução Normativa também dispõe, em seu artigo 3º, que os contratos de exportação de tecnologia estão dispensados da averbação ou registro no INPI, trazendo a lista de contratos que devem ser averbados bem como a lista de contratos que devem ser registrados.

A Instrução gera uma expectativa de que cessem as intervenções exageradas que resultavam em alterações e questionamentos de cláusulas já definidas em comum acordo pelas Partes, resultando em procedimentos mais rápidos e benéficos para as empresas que estejam sujeitas aos procedimentos de averbação e registro perante o INPI.