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Foi publicada no DOE-RJ dessa segunda feira, 03/07, a Resolução SEFAZ nº 90, determinando que os contribuintes beneficiários dos incentivos fiscais relacionados no seu Anexo I, no qual estão listados 59 dispositivos concessórios, deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:
- incentivo fiscal em que está enquadrado;
- todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais.
DESTACAMOS QUE O PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ENCERRA-SE NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA SEMANA DE JULHO, OU SEJA, NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, DIA 07/07/2017.
Segundo consta da Resolução, a manutenção, ou não, dos incentivos fiscais está condicionada à prestação das referidas informações. O contribuinte enquadrado em um dos incentivos listados, que não informar os incentivos no Portal, estará renunciando ao incentivo.
Não obstante o curtíssimo prazo concedido aos contribuintes para o cumprimento da obrigação, verificamos que o “Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais”, através do qual o contribuinte deverá prestar as informações, sequer se encontra disponibilizado da página da SEFAZ.
Nossos profissionais se encontram à disposição para esclarecimentos complementares, bem como para alinhamento da melhor estratégia a ser seguida.