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Em sessão ocorrida hoje, dia 19 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849 (Repercussão Geral), que discute o sistema de substituição tributária do ICMS.
A maioria dos ministros se pronunciou favoravelmente ao contribuinte, firmando entendimento pela constitucionalidade do direito à restituição do ICMS/ST pago antecipadamente, quando restar comprovado que o preço final de venda da mercadoria foi inferior à base de cálculo presumida pelo regime da substituição tributária.
O julgamento, que já conta com seis votos favoráveis aos contribuintes e três contrários, foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (ausentes).
No retorno, além da finalização dos votos pendentes, serão definidos também os efeitos da decisão, visto que o Ministro Relator Edson Fachin propôs que o resultado se aplique apenas às ações futuras e àquelas já em trâmite.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados