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Após ser suspenso no período da manhã, foi retomado na tarde de ontem (19/10/2016) o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário nº 593.849 (Repercussão Geral), que discute o direito à restituição do ICMS pago no sistema de substituição tributária.
Finalizado o julgamento, por maioria de votos, o plenário do STF definiu que os Estados devem restituir o ICMS/ST pago a maior, quando comprovado que o preço final de venda da mercadoria foi inferior à base de cálculo presumida pelo regime da substituição tributária.
Quanto aos efeitos da decisão, o plenário decidiu que o direito de restituição só se aplica aos fatos geradores posteriores à data do julgamento (19/10/2016). Em relação aos fatos geradores passados, só terão direito à restituição os contribuintes que já possuem ações em curso discutindo o tema, que não tenham transitado em julgado.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados