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A SEFAZ/RJ publicou hoje a Resolução SEFAZ nº 94/2017 que, dentre outras medidas, (i) prorrogou o prazo para apresentação de informações relacionadas aos incentivos fiscais para o último dia útil da primeira semana de agosto de 2017; (ii) ampliou a abrangência da obrigatoriedade de recadastramento para todos os benefícios fiscais vigentes no Estado do Rio de Janeiro (não mais se restringindo aos listados originariamente no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 90/2017), e (iii) extinguiu a renúncia automática ao benefício fiscal àquele contribuinte que não prestar as referidas informações, mediante a revogação do art. 4º, da Resolução Sefaz nº 90/2017.
Nossos profissionais se encontram à disposição para esclarecimentos complementares, bem como para alinhamento da melhor estratégia a ser seguida.