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GOVERNO APROVA ALTERAÇÕES NA CLT
14 de julho de 2017
Foi publicada hoje, sem vetos, a Lei nº 13.467/17, que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os principais destaques da nova lei são a supremacia do negociado sobre o legislado, o fracionamento de férias em três períodos, a regulamentação do “homeoffice”, o fim da contribuição sindical obrigatória, a sucumbência em honorários advocatícios e a necessidade de recolhimento de custas para repropositura de ação.
A Lei regulamentou, ainda, algumas práticas de empregados e empregadores, como a jornada 12×36 e o “acordo” para rescisão do contrato de trabalho.