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O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.071/16 (DOE de 1º/11/2016), prorrogou para até 20 de dezembro deste ano o prazo para contribuintes mineiros quitarem seus débitos tributários por meio da utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, dentro do Programa Regularize previsto no Decreto 46.817/15. O prazo venceria no dia 31/10.
O Programa Regularize tem sido um importante instrumento utilizado pelos contribuintes daquela Unidade da Federação para regularização incentivada de débitos tributários, não apenas por conta dos benefícios de redução de débitos e condições diferenciadas de pagamento, como também pela possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS de terceiros para quitação de até 60% do débito consolidado, créditos estes que, pelas regras de mercado atual, são possíveis de se adquirir com deságio.
É importante a antecipação de providências e a adequada compreensão das normas e requisitos do programa, bem como da situação fiscal em que se encontram os interessados, de modo que possam melhor decidir embasados em dados técnicos, inclusive dos valores e respectivos débitos envolvidos.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados