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O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.106/16 (DOE de 17/12/2016), prorrogou para até 31 de março de 2017 o prazo para contribuintes mineiros quitarem seus débitos tributários por meio da utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, dentro do Programa Regularize previsto no Decreto 46.817/15. O limite para utilização dos créditos é de até 60% do valor dos débitos e o prazo venceria no dia 20/10/16.
Não há prazo para pagamento em dinheiro ou por meio de parcelamento; contudo, a prorrogação em questão, da supracitada possibilidade de utilização de créditos, no Programa Regularize, é importante porque esta forma de regularização também resulta em benefício financeiro, seja pela realização de crédito próprio que estava sem uso, seja pelo deságio e/ou prazo usualmente obtido na aquisição de crédito de terceiros; além dos próprios benefícios de redução de multa e juros estabelecidos no programa em questão.
Desse modo, é importante que os contribuintes antecipem todas as providências necessárias, principalmente, a identificação e avaliação dos créditos próprios e/ou de terceiros, bem como a compreensão jurídica adequada de todas as normas e requisitos do Regularize, incluindo os cálculos envolvidos e da situação fiscal dos interessados, de modo que, assim, possam melhor decidir tecnicamente sobre esta relevante oportunidade de regularização fiscal com economia financeira.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados