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PERMITIDA A DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS EM FUNÇÃO DO PRAZO OU DO MEIO DE PAGAMENTO UTILIZADO (MP 764/16)
1 de dezembro de 2016
Foi publicada no Diário Oficial de 27.12.2016 (com republicação em 28.12.2016) a Medida Provisória nº 764/16, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado.
A Medida torna nulas as cláusulas contratuais, estabelecidas no âmbito de arranjos de pagamentos ou de outros acordos para a prestação de serviços de pagamentos, que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços de bens e serviços.
A Medida tem como uma de suas finalidades promover o aquecimento da economia e faz parte de um pacote de medidas anunciados pelo Governo Federal.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados