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1. PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 O jornal Valor Econômico, no dia 22/06/2020, informou sobre ação da Receita Federal do Brasil e do Instituto Escolhas para aumentar a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR). Para tanto, o Fisco e a referida entidade sem fins lucrativos estão orientando prefeitos. De acordo com estudo feito pela entidade, as cinco milhões de propriedades que respondem por todas as commodities agrícolas do país pagaram R$ 1,4 bilhão de ITR em 2018 – equivalente a apenas 15% de tudo o que apenas a cidade de São Paulo arrecadou de IPTU no mesmo ano.
1.2 O instituto do voto de qualidade, extinto em abril deste ano, foi usado pelo conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, presidente da 3ª turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, para o desempate em relação ao conhecimento do recurso interposto pela Fazenda Nacional nos autos do PAF nº 10314.003000/2002-51. Como justificativa, afirmou que a votação não teria discussão de mérito, mas sim de admissibilidade. “Como é o conhecimento, não é mérito, não é decisão de processo tributário, a gente vai conhecer o processo pelo voto de qualidade”, afirmou o conselheiro.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há repercussão geral no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.237.351 sobre a necessidade de edição de lei complementar para que seja cobrado o diferencial de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais que não são contribuintes do imposto.
2.2 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.221.330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094).
2.3 A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao Recurso Especial (REsp) nº 1.805.925/SP da Fazenda Nacional nos termos do voto divergente para manter trava de 30% para empresa extinta por incorporação para compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. A 2ª Turma do STJ ainda apreciará o tema, restrito às empresas extintas, quando do julgamento dos Recursos Especial (REsp) nº 1.867.847/SP e 1.725.911/SP.
2.4 No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.814.919/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que as pessoas com doenças graves que continuam trabalhando não têm direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinada a aposentados portadores de moléstias severas. O julgamento seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 6025.
2.5 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais (1.858.965, 1.865.336 e 1.864.751 – Tema 1.054) para, sob o rito dos repetitivos, definir sobre a “obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/1980”.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 Em sessão remota nesta terça-feira, 23/06/2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S somente em relação aos meses de abril e maio de 2020. Nesse período, para o SESCOOP as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o SESI, SESC e SEST, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para SENAC, SENAI e SENAT, a alíquota será de 0,5%. O PLV nº 17/2020 será encaminhado à sanção presidencial.
3.2 Em recentes manifestações aos veículos de imprensa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afirmou que uma discussão sobre a instituição de programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais, conhecido como Refis, deve ser iniciada no segundo semestre deste ano. Porém, Maia ressaltou que um novo Refis deverá ser completamente focado no período da pandemia.
3.3 O site da Câmara dos Deputados, no dia 23/06/2020, repercutiu a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), ao afirmar que devem ser apreciados no segundo semestre de 2020 os projetos relativos à reforma tributária, em razão da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19, e à prisão após decisão de segunda instância. Aliás, destacou que o texto legislativo a ser votado também deve aplicar a execução de decisão judicial de segunda instância em outras searas, como trabalhista e tributária.
3.4 Em razão da atual crise econômica, o regime de Lucro Presumido, visto como mais simples e benéfico por muitas empresas, pode causar prejuízos os contribuintes porque a metodologia utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL devidos pode fazer com que seja necessário o recolhimento dos tributos mesmo com resultados negativos. Esse tema é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 96/2020 em tramitação no Senado, o qual dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de tributação com base no lucro presumido para o lucro real, durante o ano-calendário de 2020, como medida para enfrentamento da crise econômica causada pelo Covid-19, e altera a Lei Complementar nº 123/2006 para autorizar a opção pelo Simples Nacional.
4. DISTRITO FEDERAL
4.1 Nesta terça-feira, dia 23/06/2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) votou e não aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40/2020 que visava instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020).
4.2 Por outro lado, em sessão extraordinária remota do dia 18/06/2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.236/2020 que trata da criação de um programa emergencial de crédito para micro e pequenas empresas afetadas pela crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. A estimativa é a de que sejam disponibilizados cerca de R$ 56 milhões para os empréstimos ao setor produtivo.
4.3 Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a Lei Distrital nº 6.618/2020 que define que são consideradas obrigações de pequeno valor para o Distrito Federal e suas entidades de administração indireta aquelas cujo valor não supere 20 salários mínimos, por autor, decorrentes de condenação judicial definitiva.