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Em 12/09/17 foi publicado o Decreto Estadual nº 47.252, que reabriu o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários de ICMS vencidos até 31/12/2016, instituído pela Lei Estadual nº 22.549/17.
O prazo de adesão anterior era 31 de agosto de 2017.
Com a reabertura do prazo, os contribuintes que pretendam regularizar débitos de ICMS vencidos até 31/12/2016 com o Estado, via pagamento à vista ou parcelamento com os benefícios de redução da dívida e alternativas de pagamento em moeda corrente, precatórios ou bens móveis, observadas as condições do referido Plano de Regularização, terão até o dia 25 de outubro de 2017 para realizar a adesão, devendo o pagamento integral à vista ou o pagamento da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 31 de outubro de 2017.
Para os novos requerimentos de ingresso no programa, realizados de 12 de setembro a 25 de outubro de 2017, houve sutil alteração em determinados limites do montante do crédito tributário passível de pagamento mediante compensação de precatório, adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel.