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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República sancionou ou publicou as seguintes normas:
1.1.1 Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
1.1.2 Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
1.1.3 Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, que altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
1.1.4 Lei 14.133, de 1º abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A referida Lei foi publicada com 26 vetos, que agora serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.
1.1.5 Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
1.2 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. Destaca-se que essa prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18 da Lei Complementar n° 123 /2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A
1.3 O site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) noticia que o cadastro de imóveis rurais poderá ser feito completamente em formato digital. Esse procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC.
1.4 O site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) noticia que foi disponibilizada a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, no menu “Legislação e Processos”.
1.5 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) disponibilizou em sua página oficial na internet uma nova ferramenta para pesquisa de Acórdãos e Resoluções denominada VER.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 07/04/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 RE 630898 – REFERIBILIDADE E NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001 – PROPOSTA DE REVISÃO DE TESE DO TEMA 108 QUE NÃO TINHA REPERCUSSÃO GERAL
Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator Min. Dias Toffoli, o Plenário do STF negou provimento ao recurso extraordinário.
Tese fixada: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.
2.1.2 SEXTOS EDCL NO RE 1072485 – NATUREZA JURÍDICA DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, INDENIZADAS OU GOZADAS, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Resultado parcial: O caso foi retirado do Plenário virtual do STF após pedido de destaque feito pelo Min. Luiz Fux e o julgamento deve ser reiniciado no Plenário por videoconferência, inclusive os ministros votarão novamente (e poderão alterar o voto anteriormente proferido). Até a retirada do julgamento do plenário virtual, 05 (cinco) ministros haviam se posicionado a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Por outro lado, 04 (quatro) votaram contrários à modulação, incluindo o relator, ministro Marco Aurélio.
2.1.3 EDCL NO RE 754917 – EXTENSÃO DA IMUNIDADE RELATIVA AO ICMS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS FABRICADAS PARA PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Dias Toffoli, o Plenário do STF negou conhecimento aos embargos declaratórios.
2.1.4 RE 669196: TEMA 668 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE REGULAMENTOU A FORMA DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE SOBRE SUA EXCLUSÃO DO REFIS
Resultado: Por maioria e nos termos do voto do relator min. Dias Toffoli, O Plenário do STF acolheu os embargos de declaração e *modulou os efeitos* da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito do recurso extraordinário, de modo a convalidar os atos já praticados, ressalvadas as ações judiciais em curso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
2.2 Nessa sexta-feira, 09/04/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 ADC 49 – GOVERNADOR DO RN PEDE RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DE ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE
Resultado parcial: O relator min. Edson Fachin apresentou voto em que julgou improcedente o pedido da presente ação, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal n. 87, de 13 de setembro de 1996. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.2 ADI 5736 – QUESTIONA O INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO13.549/2009 QUE PREVÊ CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO OUTORGANTE DE MANDATO JUDICIAL DESTINADA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
Resultado parcial: O relator min. Marco Aurélio apresentou voto em que julgou procedente o pedido e declarou conflitante com a Constituição Federal o inciso II do artigo 18 da Lei nº 13.549/2009 do Estado de São Paulo. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.2.3 EDCL NA ADI 4101 – QUESTIONA A LEI 11.727/2008 QUE ELEVOU DE 9% PARA 15% A ALÍQUOTA DA CSLL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli apresentou voto em que rejeitou os embargos de declaração. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 Foi prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em trâmite no Congresso Nacional.
3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou que, no dia 07/04/2021, foi concluída a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será apreciada pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
3.3 O site do Senado Federal noticia que, no dia 06/04/2021, o Plenário dessa Casa aprovou proposta da Câmara dos Deputados que prorroga para o 31 de julho de 2021 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o Projeto de Lei (PL) 639/2021 foi alterado pelo relator no Senado, o texto volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.