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PERT – PRAZO DE ADESÃO PERANTE A PGFN, NOS CASOS DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PARCELAMENTO (SISPAR/PGFN), E REQUERIMENTO MANUAL 30 de novembro de 2017

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017 informando a prorrogação indireta do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT para aqueles contribuintes que, em decorrência da falha do Sistema de Parcelamentos da PGFN (SISPARNET), não conseguiram concluir a adesão dos débitos ao PERT, no âmbito da Procuradoria, no último dia do prazo previsto na Lei nº 13.496/2017 (14 de novembro de 2017).

Segundo informações contidas na Nota Técnica, houve falha temporária do sistema devido à grande quantidade de acessos simultâneos.

Portanto, as unidades descentralizadas da PGFN foram orientadas a deferir os requerimentos de adesão ao PERT apenas naqueles casos em que restar comprovado que o procedimento de adesão pela internet foi frustrado em decorrência da indisponibilidade do sistema no dia 14 de novembro de 2017.

Esclarece a nota que constituem meios de comprovação idônea da indisponibilidade:

• Requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;

• Reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro de 2017;

• E-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro de 2017;

• Print da tela do aplicativo SISPARNET, datado de 14 de novembro de 2017, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

Destacamos que a solicitação de adesão deverá ser efetuada impreterivelmente até hoje, dia 30 de novembro de 2017.