Mídia

PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA POR EMPRESAS RECEPTORAS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO 22 de março de 2018

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto (IED) devem observar o prazo de 02/04/2018, perante o Banco Central do Brasil (BCB), para realizar a atualização anual das informações referentes ao seu patrimônio líquido e capital social integralizado na data-base de 31/12/2017.

Até a mesma data, as empresas receptoras de IED que detenham ativos ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar a declaração econômico-financeira referente ao quarto trimestre de 2017 (data-base 31/12).

Para ambos os casos, a entrega das declarações será feita por meio do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). Nesse módulo, devem ser registrados (i) a participação de investidor não residente no país ou com sede no exterior no capital social de empresa brasileira e (ii) o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

A entrega das declarações periódicas (anuais ou trimestrais) não supre a necessidade de atualização do PL e do capital integralizado sempre que alterada a participação societária do investidor estrangeiro, no prazo de 30 dias a partir do evento de alteração.