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1. PODER EXECUTIVO
1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 7.457, de 18 de agosto de 2022 que suspende sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 3ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 22 a 26 de agosto de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional. A portaria suspendeu as sessões das seguintes turmas:
• 3ª Seção de Julgamento
• 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara; e
• 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
• 1ª, 2ª e 3ª Turma Extraordinária da 2ª Seção para o período de 23 a 25 de agosto de 2022.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta segunda-feira, dia 19/08/2022, o Plenário do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 ADI 7111, ADI 7113, ADI 7116, ADI 7119 e ADI 7122 – DISCUTEM A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS QUE FIXAM ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR À ALÍQUOTA GERAL
O relator, Min. Edson Fachin apresentou voto conhecendo das ações e julgando-as procedentes, declarando a inconstitucionalidade das normas estaduais impugnadas. Os demais Ministros ainda não apresentaram votos.
Modulação proposta: “com eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. Parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão fixados no leading case, RE 714.139- RG, a fim de que produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024”.