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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República publicou as seguintes normas durante 2023:
1.1.1 Medida Provisória nº 1.157, de 01 de janeiro de 2023, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
1.1.2 Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que reduz os créditos de PIS e COFINS das empresas do regime não-cumulativo, retirando da base de cálculo o valor de ICMS incidente na operação de aquisição.
1.1.3 Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que reintroduziu o Voto de Qualidade no CARF. O texto também prevê a delegação, para a Receita Federal do Brasil (RFB), da realização de métodos preventivos para a autorregularização de obrigações tributárias e estabelecer programas de conformidade. As medidas foram adotadas pelo Governo Federal para ajudar na recuperação fiscal.
1.1.4 Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023, institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. O Conselho terá como atribuições propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e fundações, além de fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas.
1.2 Carlos Higino Ribeiro de Alencar é o novo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, assumiu o cargo no lugar da Carlos Henrique de Oliveira.
1.3 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 455, de 09 janeiro de 2023 suspendendo todas as sessões do mês de janeiro.
1.4 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023 que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF estabelecendo condições para negociação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário, no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou inscrito em dívida ativa da União.
1.5 O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria MF nº 02, de 17 de janeiro de 2023 que estabelece limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Com a nova regra, o Presidente de Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
1.6 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 01, de 17 de janeiro de 2023 que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, a adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.
1.7 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023 que posterga a obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, nos casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, para abril de 2023.