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1. PODER EXECUTIVO
1.1 O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 20, de 17 de fevereiro de 2023 que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal. A portaria entrará em vigor no dia 03 de abril, e regulamentará as contestações feitas pelos contribuintes em disputas cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos. Entre as novidades estão a previsão de julgamentos de lotes repetitivos, a adoção do julgamento virtual como regra, possibilidade de sustentação oral gravada.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta sexta-feira, dia 24/02, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.1.1 ADI 7195 – Inclusão de TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS.
No mérito, o processo discute a constitucionalidade de lei complementar que excluiu da incidência do ICMS o valor relativo aos serviços de transmissão e distribuição bem como aquele correspondente aos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
O julgamento iniciado nesta sexta-feira compreende o referendo de liminar concedida pelo Min. Luiz Fux.
Resultado parcial: O relator, Min. Luiz Fux, concedeu liminar para “suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento do mérito”. Para o Ministro, o Poder Legislativo Federal, ao editar a norma complementar ora questionada, desbordou do poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS.
Assim sendo, não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar. Outrossim, afirmou que, sob o aspecto material, o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.
Os demais Ministros ainda não se manifestaram.