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Em 27/08/2023 perdeu a eficácia a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, apelidada de MP das Offshore, que tinha como objetivo alterar substancialmente as regras de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil.
Por meio da referida Norma, o governo federal pretendia tributar anualmente os lucros das pessoas jurídicas estrangeiras se tais entidades fossem controladas por pessoas físicas brasileiras, e não mais apenas quando da realização desses lucros, como ocorre atualmente. A regra alcançava pessoas jurídicas localizadas em paraísos fiscais, detentoras de regime fiscal privilegiado ou aquelas entidades que auferissem renda passiva (royalties, dividendos, juros, aplicações financeiras, aluguéis etc.) em patamar superior a 20% da renda total.
Dentre outros aspectos, a Medida Provisória também trazia novidades em relação à tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de bens e direitos objeto de trusts, assunto até então pouco explorado pela legislação tributária.
Durante os 120 dias de tramitação da MP, foram apresentados 106 pedidos de Emenda por diferentes Deputados e Senadores, tornando inviável o debate dos temas pelo Congresso Nacional, mesmo após aprovado o pedido de urgência pelo Senado Federal.
No entanto, o assunto não está encerrado pois o Governo já sinalizou que a proposta será endereçada novamente, agora por meio de Projeto de Lei. O tema é debatido conjuntamente com as alterações na tributação de fundos exclusivos, que deverá ser apresentada por meio de Medida Provisória.
Em paralelo, na data de hoje, o presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 1.172/2023, que aumentou o salário-mínimo para R$ 1.320,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, e manteve a alteração das faixas da Tabela do Imposto de Rendas das Pessoas Físicas. Aguarda-se, agora, a publicação da Lei que dará publicidade à sanção presidencial.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.