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Juros sobre Capital Próprio: Novidades para 2024 5 de janeiro de 2024

A Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, objeto da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023, além de conferir novo tratamento às subvenções para investimento, traz alterações importantes no cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A Lei modifica o patrimônio líquido ajustado, sobre o qual o cálculo dos JCP é efetuado com a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pro rata tempore.

A comparação das bases de cálculo dos JCP pode ser ilustrada como segue:

Haverá outros ajustes na base dos JCP a saber:

❯   Não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis.

❯   O outro ajuste previsto no texto é que devem ser computados (i) eventuais lançamentos contábeis redutores efetuados em rubricas de patrimônio líquido que não decorram de variações positivas no PL entre partes dependentes, quando derivarem dos mesmos fatos que deram origem a lançamentos contábeis positivos efetuados naquelas rubricas; e (ii) valores negativos registrados em conta de ajuste de avaliação patrimonial decorrentes de atos societários entre partes dependentes.

Para fins dos JCP são caracterizadas como partes dependentes quando o adquirente e o alienante são controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte ou partes ou existir relação de controle entre o adquirente e o alienante.

A norma dispõe que a nova fórmula de cálculo dos JCP aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2024.

A Lei 14.789/2023 não altera alíquota de IRF – que continua de 15% – ou mesmo a condicionante de existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.