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A Lei nº 10.203/2023 alterou a conhecida Lei nº 6.979/2015, que prevê incentivos fiscais de ICMS voltados a estabelecimentos industriais localizados em determinados Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Rio Interior).
Como principal ponto, estipulou que os novos pedidos de enquadramento no referido incentivo fiscal deverão ser apresentados até o dia 4 de junho de 2024.
A nova lei alterou o enquadramento tácito no programa de incentivo fiscal, que antes ocorria no prazo de 60 dias e agora passou a ser 90 dias, contados do protocolo da Carta-Consulta endereçada à CODIN.
Outra novidade foi a exclusão do enquadramento ao incentivo em relação aos contribuintes que exerçam a atividade de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento de qualquer espécie.
A nova lei também detalhou a condicionante de recolhimento médio mínimo de ICMS para a fruição do benefício.
Para fazer jus ao tratamento especial, o estabelecimento beneficiário deverá assegurar o recolhimento mínimo equivalente ao valor recolhido a título de ICMS sobre operações próprias, adicionado do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) e do ICMS devido por importação, nos 12 meses imediatamente anteriores ao enquadramento.
O contribuinte beneficiário que não cumprir a meta de recolhimento estabelecida fica automaticamente desenquadrado do tratamento tributário especial, devendo arcar com a diferença do imposto não recolhido.
Além disso, a nova lei veda expressamente a desativação de um estabelecimento beneficiado, que realize negócios no mesmo ramo de atividade industrial, com o intuito de efetuar um novo enquadramento no programa em um outro Município.
Também fica vedada qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessão e que venha a resultar em redução da arrecadação de estabelecimento já instalado e beneficiado, sob pena de exclusão do benefício.
Por fim, manteve o enquadramento automático dos beneficiários da Lei revogada nº 5.636/2010 – sobre a Política de Recuperação Industrial Regionalizada – e estendeu o programa de incentivos fiscais da Lei nº 6.979/2015 até 31 de dezembro de 2032.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.