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No dia 02/02/23, o Estado do Paraná editou o Decreto nº 4.768/24, que reabre o programa Retoma Paraná (Lei nº 20.634/21). Esse programa permite que empresas em recuperação judicial ou falência regularizem, com desconto, débitos de ICMS e ITCMD com fatos geradores até 31/06/2021.
As adesões podem ser feitas até o dia 25/03/24 para parcelamentos, ou até o dia 27/03/24 para pagamentos à vista. Os descontos vão de 85% a 95% dos juros e multa, e o parcelamento pode ser feito em até 180 meses.
Contribuintes que podem aderir
❯ Empresas em Recuperação Judicial cujo pedido (judicial ou extrajudicial) tenha sido deferido ou protocolado até 31/10/23 e que não tenham decisão judicial transitada em julgado até o momento da adesão ao Programa.
❯ Empresas com falência decretada até 31/10/23, desde que o processo de falência não tenha encerrado até a data da adesão;
❯ Contribuintes em situação de cancelamento ou baixa do Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que o pedido de baixa tenha sido apresentado até 31/10/23.
Benefícios do programa
❯ Débitos de ICMS ou ITCMD: descontos de 95% de multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelamento em 180 meses;
❯ Multas por descumprimento de obrigações acessórias: descontos de 85% das penalidades, seja no pagamento à vista ou parcelamento em 180 meses (obs.: multas previstas nos incisos XIII a XXV do § 1º do art. 55 da Lei nº 11.580/96 e no inciso IV do art. 33 da Lei nº 18.573/15);
❯ No caso de débitos executados, possibilidade de parcelamento dos honorários advocatícios em até 180 vezes, com redução de 85%, respeitada a parcela mínima de R$ 5.000,00;
❯ Utilização de precatórios para quitação parcial dos débitos, por meio de duas opções: (i) pagamento de 0,5% do débito em moeda corrente, em até 6 parcelas, com a quitação dos 99,5% mediante precatório; (ii) pagamento em até 180 parcelas, com postergação de até 50% do total parcelado para a última parcela, que poderá ser objeto de quitação mediante acordo direto com precatórios.
Como aderir ao Retoma Paraná
Para simular ou aderir ao programa, o contribuinte deve realizar a solicitação por meio do portal ReceitaPR e selecionar a opção “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”.
Caso o contribuinte não possua cadastro no portal, é possível realizar o procedimento no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada do responsável legal da empresa.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.