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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou em 19 de abril de 2024, a Portaria GM/MDIC nº 86/2024 (“Portaria”), que regulamenta a habilitação para importação do regime de autopeças não produzidas, após as alterações realizadas pelo Programa MOVER (MP nº 1.205/23), para o fim de utilização do benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação a 2%, previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina, bem como para a importação de autopeças não produzidas de forma geral.
A Portaria regulamenta o procedimento para habilitação, quais empresas podem se habilitar (fabricantes de produtos automotivos e fabricantes de autopeças), bem como discrimina as condições necessárias para o deferimento, dentre outros aspectos procedimentais específicos.
As empresas habilitadas em regimes anteriores (como no Programa Rota 2030) devem solicitar nova habilitação até o dia 27 de abril de 2024, sob pena de serem consideradas revogadas suas habilitações em 28 de abril de 2024, passando a não mais usufruir do benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação a 2%, prevista para o regime de autopeças não produzidas no país.
A análise dos novos requerimentos ocorrerá até o dia 31 de maio de 2024. As empresas já habilitadas no regime anterior de autopeças poderão usufruir da redução do imposto de importação até a análise do novo pedido.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas Tributária e Aduaneira do GSGA.