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Leonardo Lucci no InfoMoney Quem pode ser dependente na declaração do IR 2024? 28 de maio de 2024

Veja as diferenças entre dependentes e alimentandos e os limites de dedução

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio e uma dúvida comum entre os contribuintes recai sobre a declaração de dependentes. Quem pode ter esse status? Como essa condição deve ser preenchida? Quais gastos de dependentes podem ser deduzidos?

InfoMoney consultou os tributaristas Edemir Marques de Oliveira, sócio do escritório Marques de Oliveira, e Leonardo Lucci, advogado tributário no Gaia Silva Gaede Advogados, para destrinchar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

 

Quem pode ser declarado como dependente?

Dependente x alimentando

É importante entender a diferença entre alimentando e dependente. O alimentando é um dependente para o qual você paga uma pensão homologada pela Justiça ou escritura pública. Essa pensão pode tanto ser paga a um filho quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai.

O que configura o vínculo de alimentando é o pagamento da pensão alimentícia definida por acordo judicial ou acordo feito por escritura pública, não grau de parentesco. No caso de pais separados em que apenas a mãe tem a guarda de um filho, por exemplo, ele é um dependente dela e alimentando do cônjuge.

No caso, esse cônjuge irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia. Já a mãe declara o filho como seu dependente e deve incluir a pensão recebida como rendimento isento.

 

Qual gasto de dependente pode ser deduzido?

Na declaração simplificada, o desconto com as deduções é padronizado em 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Já quando você faz a declaração completa do Imposto de Renda, o valor da dedução no cálculo do imposto a restituir é fixado em R$ 2.275,08 por dependente.

Para a educação, há um limite anual de R$ 3.561,50 em deduções. Já os gastos em saúde não apresentam limite. É importante sempre guardar documentos que comprovem e justifiquem tais pagamentos – pode ser preciso, sobretudo, se o contribuinte cair na malha fina.

Em educação, valem os gastos com: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. Não são dedutíveis cursinhos pré-vestibular ou aulas de idiomas.

Em saúde, são admitidas deduções relativas a despesas médicas ou de hospitalização. Incluem-se pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios de exames e serviços radiológicos ou de transfusão de sangue.

Por outro lado, não podem ser deduzidas despesas de saúde como: academias; acupuntura; adaptação veicular; aparelho para surdez; cirurgias plásticas com objetivo estético; exames de DNA; lentes de contato e óculos; medicamentos, remédios e vacinas; entre outros.

A recomendação geral é incluir os dependentes e todas as deduções possíveis. O próprio programa da Receita Federal mostrará qual será a restituição nas declarações simplificada ou completa. Assim, você pode decidir na hora qual das duas declarações é mais vantajosa.

 

Declaração em duplicidade

Quando os dependentes são maiores de idade, é comum que comecem a fazer a própria declaração do Imposto de Renda. Nessa hora, quem o declarava como dependente não pode mais fazer isso. Converse antes e evite o conflito. A declaração em duplicidade pode levar ambos a cair na malha fina.

 

Dependente comum aos cônjuges. Quem declara?

Caso os dois companheiros tenham a guarda de um filho, por exemplo, não existe a mencionada divisão entre dependente e alimentando. Mesmo assim, apenas um deles pode declarar o filho com esse status.

A recomendação geral é para que as duas partes coloquem dependentes e deduções possíveis e comparem restituições na declaração simplificada ou completa. A parte que tiver maior restituição deve optar pela declaração do dependente.

 

Relação homoafetiva

O/A contribuinte pode incluir o/a companheiro/a, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união tiver gerado um filho.

 

POR GIOVANNA SUTTO

FONTE: InfoMoney – 27/05/2024