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Novidades no Incentivo Fiscal da Lei do Bem: Lançamento do Novo FORMP&D 5 de junho de 2024

Ontem (04/06/2024), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apresentou o novo FORMP&D, destinado à submissão de projetos que objetivam usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Esse evento teve como foco principal divulgar as atualizações do FORMP&D, que serve como ferramenta para registrar informações dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) elegíveis para os benefícios previstos na legislação, além de destacar as novidades no âmbito do incentivo fiscal.

Dentre as principais mudanças divulgadas, é importante ressaltar a prorrogação do prazo de submissão dos projetos elegíveis para todo o território nacional, estabelecido, agora, para 30 de setembro de 2024.

Em relação às iniciativas institucionais, algumas merecem destaque:

❯  A finalização das análises das submissões referentes aos anos-base de 2019 a 2022, totalizando cerca de 11.000 projetos.

❯  A ampliação da divulgação da Lei do Bem em eventos regionais/locais em parceria com as federações empresariais e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) nos estados, a partir do 2º semestre de 2024.

❯  A atualização da Guia da Lei do Bem.

❯  A parceria entre MCTI e UNESCO visando ao aprimoramento da Lei do Bem.

❯  A atualização dos relatórios da Lei do Bem de 2016 a 2019.

❯  O lançamento, no 2º trimestre, de um livro comemorativo da Lei do Bem.

❯  O lançamento do Prêmio Lei do Bem, uma premiação para pessoas físicas, empresas e ICTs.

❯  Além disso, foi anunciada a reativação da PINTEC visando a ser um instrumento de apoio às políticas públicas em inovação, pesquisa e desenvolvimento.

No que diz respeito ao FORMP&D, destacamos melhorias operacionais, tais como:

❯  O lançamento formal da plataforma, a partir de 04/06/2024, para recepção de novas submissões.

❯  A adição da opção de “Suporte Técnico ao Usuário” na tela inicial.

❯  O login via acesso “gov.br” para maior segurança.

❯  A atualização da plataforma base para futuras incorporações de tecnologia, como inteligência artificial.

❯  A manutenção da integração com o banco de dados da Receita Federal do Brasil.

❯  A atualização do preenchimento sobre projetos plurianuais.

❯  A inclusão de alerta no sistema sobre horas trabalhadas pelos colaboradores.

❯  A funcionalidade de preenchimento simultâneo por várias pessoas da mesma empresa.

❯  Em termos institucionais, o MCTI utilizará os dados enviados pelas empresas para construir e disponibilizar estatísticas consolidadas sobre a participação na Lei do Bem, e disponibilizará o guia do usuário do novo FORMP&D.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.