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Boletim Semanal: Direto de Brasília 7 de junho de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Normas publicadas:

1.1.1 Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

1.1.2 Lei nº 14.879, de 04 de junho de 2024, altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

1.1.3 Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 19, de 06 de junho de 2024, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001.

1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2196, de 28 de maio de 2024, para permitir a formalização de processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento sobre produtos abandonados em unidades de fronteira terrestre na vigência de estado de calamidade pública.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta quarta-feira, dia 05/06, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do seguinte Tema Repetitivo:

2.1.1 REsp 1954380 e REsp 1954382: Tema 1153 – Discute se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimenar, inserem-se ou não na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 – pagamento de prestação alimentícia.

Tese fixada:A verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (penhora para pagamento de prestação alimentícia)”.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Senado manteve, nesta quarta-feira, dia 05/06, a taxação para compras internacionais menores que US$ 50, conforme a proposta do Projeto de Lei (PL nº 914/24). O projeto inicial, focado em incentivar veículos menos poluentes por meio do programa Mover, sofreu alterações, inclusive, para incluir essa taxação. A mudança gerou debates sobre proteção da indústria nacional e aumento de arrecadação, embora o relator tenha criticado a inclusão de temas não relacionados, chamados de “jabutis”. O texto retorna à Câmara devido às alterações.

3.2 A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou, nesta quarta-feira, dia 05/06, o Projeto de Lei (PL nº 2.486/22), que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O projeto visa agilizar a resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes, permitindo a arbitragem em qualquer fase da disputa tributária. Este procedimento será institucionalizado, não sujeito a recursos ou homologação judicial, e tem regras específicas para a escolha dos árbitros e o procedimento arbitral.

 

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