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Boletim Semanal: Direito de Brasília 12 de julho de 2024

1. PODER EXECUTIVO 

1.1 Normas publicadas:

1.1.1 Decreto nº 12.106/2024, de 10 de julho de 2024, regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem conforme estabelecido pela Lei nº 14.260/2021. Este incentivo visa promover o uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados, para que pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real deduzam parte do imposto de renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. As atividades contempladas incluem capacitação, incubação de microempresas e cooperativas, pesquisas, infraestrutura, aquisição de equipamentos, e desenvolvimento de tecnologias para reciclagem. O Decreto estabelece limites específicos para as deduções e define procedimentos administrativos detalhados para a implementação e prestação de contas dos incentivos.

1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), publicou a Portaria CARF nº 1.133, de 09 de julho de 2024, que permite, até 31 de agosto de 2024, que contribuintes representados por procuradores no Rio Grande do Sul, requeiram a realização de sustentações orais por videoconferência ou vídeo gravado, também em sessões de julgamentos síncronas presenciais ou híbridas. Além disso, autoriza a retirada de pauta de processos, caso comprovem prejuízos ao contraditório ou à defesa devido à calamidade pública no estado.

1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria RFB nº 439, de 10 de julho de 2024, que institui a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (ENS) para selecionar os PER/DCOMP a serem analisados por equipes regionais. A ENS, composta por servidores da Receita Federal, definirá critérios de seleção, distribuirá processos para análise e realizará estudos e cruzamento de dados para identificar pedidos ou declarações que estejam em desacordo com a legislação vigente ou com indícios de fraude. Além disso, atribuiu à Divisão de Gestão do Crédito Tributário (Dicre) da Codar a competência para definir estratégias, prioridades, métodos de trabalho e capacitação da equipe da ENS.

 

2. PODER LEGISLATIVO

2.1 A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, dia 08/07, o Projeto de Lei nº 6.123/19, que incentiva a geração de energia solar para veículos urbanos sobre trilhos, como metrôs e trens, os benefícios fiscais valerão por cinco anos. A proposta segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

2.2 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, dia 08/07, o Projeto de Lei nº 1.457/24, que dobra os prazos prescricionais aplicáveis aos crimes ambientais. A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisa também da aprovação do Senado para virar lei.

2.3 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na terça-feira, dia 09/07, o Projeto de Lei nº 1086/2024, que estabelece preferência para veículos movidos a biocombustível ou hidrogênio nas compras e locações feitas por meio de licitações públicas. O projeto modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para incluir essa margem de preferência, incentivando a adoção de tecnologias mais sustentáveis no setor de transportes. O texto segue agora para análise em outras comissões antes de ser submetido ao Plenário do Senado para votação final.

2.4 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira, dia 10/07, o Projeto de Lei nº 850/2023, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar que os honorários, sejam contratuais ou de sucumbência, possuem natureza alimentar, equiparando-os aos créditos trabalhistas. O projeto segue agora para a análise do Plenário.

2.5 O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, dia 10/07, o Projeto de Lei nº 1548/22 sobre a isenção de PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho. A medida, que já beneficia a soja, visa equilibrar a tributação entre esses produtos essenciais para a produção de ração animal e etanol de milho. O projeto segue para sanção presidencial. A expectativa é que a isenção impulsione o desenvolvimento econômico e a geração de empregos nas regiões produtoras.

2.6 A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira, dia 10/07, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que regulamenta a reforma tributária. O projeto inclui alíquota zero de IBS e CBS para carnes, peixes, queijos, sal e pão de forma, além de cashback para consumidores de baixa renda. Compras via plataformas digitais estrangeiras serão tributadas, e a tributação de imóveis foi parcialmente reduzida. Armas e munições não terão isenções adicionais.

2.6.1 Aprovada alíquota zero de IBS e CBS para carnes, peixes, queijos e sal, com redução inicial de 60% das alíquotas.

2.6.2 Além dos produtos mencionados, incluídos na alíquota zero óleo de milho, aveia e farinhas, além de pão de forma. Outros itens, como extrato de tomate, permanecem com redução de 60%.

2.6.3 A Emenda que incluía armas e munições no Imposto Seletivo foi rejeitada. Com a extinção do IPI em 2027, a tributação total para esses produtos será menor. Beneficiários de cashback poderão obter devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes sobre armas e munições.

2.6.4 Consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico receberão devolução de tributos a partir de 2027 para CBS e 2029 para IBS. Regras específicas definirão os percentuais e métodos de devolução, incluindo 100% da CBS e 20% do IBS para botijão de gás e serviços essenciais.

2.6.5 Foi criada a categoria de “nanoempreendedor”, que isenta de IBS e CBS das pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil ao ano, desde que não aderentes ao MEI.

2.6.6 Compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras serão tributadas, inclusive em transações abaixo de 50 dólares. O fornecedor estrangeiro será responsável pelo pagamento dos tributos, e a plataforma digital deverá garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

2.6.7 Foi rejeitada a emenda que estendia a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis, mantendo a tributação conforme as regras vigentes.

2.6.8 Outros pontos aprovados: devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; alíquota máxima do IS de 0,25% para minerais; redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; redução de 60% da alíquota geral para medicamentos não listados em alíquota zero; e devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

2.7 A Câmara dos Deputados analisou na quinta-feira, dia 11/07, o Projeto de Lei nº 1009/24, que propõe excluir incentivos fiscais de ICMS concedidos por estados a empresas das bases de cálculo de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). O projeto visa impedir a União de tributar esses incentivos, alegando violação do pacto federativo. A proposta terá efeito retroativo e dispensa comprovação de requisitos pelas empresas. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

2.8 Ainda na quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, conhecido como hidrogênio verde. A proposta inclui uma certificação voluntária e incentivos tributários para promover o hidrogênio verde. As mudanças aceitas aumentam o limite de CO2 por quilograma de hidrogênio produzido de 4 kg para 7 kg e eliminam a redução gradual deste limite. O texto segue agora para sanção presidencial.