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O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta online instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de centralizar o cadastro das pessoas jurídicas em uma única plataforma e permitir que ali sejam citadas e intimadas no formato eletrônico, tornando esses atos mais céleres e menos custosos ao Poder Judiciário.
O DJE permite às pessoas jurídicas cadastradas, além do acesso e leitura às citações, notificações e intimações pessoais, o acesso e leitura das intimações processuais, que sempre foram destinadas de forma exclusiva aos advogados responsáveis pela condução do processo.
Contudo, essa permissão às empresas, de acesso e leitura das intimações processuais, gerou aos advogados e escritórios de advocacia um cenário de extrema insegurança, porquanto não tinham mais como controlar, de forma exata e adequada, a intimação dos atos processuais, sob sua responsabilidade.
Assim, a partir do acolhimento de um recente pedido formal apresentado pela OAB perante o CNJ, observa-se que o sistema DJE não permite mais à parte (pessoa jurídica) promover a leitura das intimações processuais.
Agora, as empresas somente terão acesso ao conteúdo das intimações processuais após a ciência do advogado, via acesso logado (inserindo seu login e senha). Portanto, até que o advogado realize a abertura da intimação, aparecerá a seguinte mensagem, caso a parte tente realizar a sua abertura:
“Atenção! Usuário não possui permissão para ler o inteiro teor.
Esta comunicação processual exige que somente o advogado realize a ciência expressa, conforme foi definido na Portaria CNJ nº 224/2024. Você terá acesso ao inteiro teor após a ciência do seu advogado constituído no processo.”
Importante destacar que as empresas cadastradas no DJE devem manter sua rotina de acesso, pois a sistemática das demais comunicações processuais ali enviadas – citações, notificações e intimações pessoais – continua a mesma, ou seja, são enviadas nesse sistema de forma exclusiva à empresa e, a partir de então, o advogado de sua contratação/confiança deverá ser procurado para orientações e providências a serem tomadas no caso.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas Tributária, Trabalhista e de Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.”