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1. PODER EXECUTIVO
1.1 Normas publicadas:
1.1.1 Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A lei estabelece a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, cria incentivos fiscais e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO) e cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Também altera as Leis nº 9.427/1996 e nº 9.478/1997, para incluir diretrizes relacionadas ao hidrogênio.
1.1.2 Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos e paralímpicos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), em razão da conquista de medalhas. Essa isenção se aplica desde 24 de julho de 2024.
1.1.3 Decreto nº 12.132, de 7 de agosto de 2024, que define o percentual do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conforme a Lei Complementar nº 207, de 2024. O decreto também altera o Decreto nº 6.306, de 2007, ajustando a alíquota do IOF sobre o SPVAT. As unidades federativas que realizarem a cobrança do SPVAT receberão 1% do valor arrecadado como restituição das despesas de cobrança.
1.2 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209, de 6 de agosto de 2024, que altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, sobre a tributação de planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A principal mudança permite que participantes de planos de contribuição definida ou variável optem por um regime de tributação alternativo até o momento do benefício ou resgate, aplicável a partir de 11 de janeiro de 2024.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta terça-feira, dia 06/08, o STF finalizou o julgamento do seguinte caso:
2.1.1 RE 662976 – TEMA 1204: Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Tese fixada: “A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador“.
Resultado: A Corte, à unanimidade, acompanhou o relator, Min. Dias Toffoli, para negar provimento ao ARE e fixar a tese acima.
2.2 Nesta sexta-feira, dia 09/08, o STF retomou o julgamento dos seguintes casos:
2.2.1 RE 662976: TEMA 619 – Aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa em operações de exportação.
O relator, Min. Dias Toffoli, manteve o voto proferido no sentido de cancelar o Tema 619, já que o Tema 633 abarca a matéria efetivamente debatida no caso concreto.
O Ministro aponta que, diferentemente do que propõe o acórdão de afetação, o caso não versa sobre o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da entrada de bens destinados ao ativo fixo da empresa, consideradas as operações de exportação e a referida emenda constitucional.
Em verdade, versa, desde o início, sobre créditos de ICMS oriundos de bens de uso ou consumo destinados a estabelecimento produtivo, relacionados com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior e o advento da EC nº 42/03, matéria abarcada pelo Tema 613.
Após propor o cancelamento do Tema 619, votou por dar provimento ao RE do Estado do RS, aplicando a tese do Tema 633 – “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.”
Os demais Ministros ainda não se manifestaram.
2.2.2 EDcl’s no RE 599658 – TEMA 630 e 684: Pedido de modulação dos efeitos da decisão, a fim de que possua efeitos somente após a publicação do acórdão de mérito.
Tese aprovada para os dois temas (Tema 630 e 684): “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal“.
O relator, Min. Alexandre de Moraes, votou por desprover o pedido de modulação, sob o entendimento de que “inexistem razões de segurança jurídica ou interesse social que justifiquem a modulação dos efeitos da decisão.”
Ressalta que a locação de bens móveis e imóveis, enquanto objeto do contrato social da pessoa jurídica, enquadra-se como faturamento da pessoa jurídica, na medida em que configura resultado econômico da atividade empresarial desenvolvida, para fins da incidência do PIS/COFINS.
Os demais Ministros ainda não se manifestaram.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Câmara dos Deputados, na sexta-feira, dia 02/08, deu destaque ao segundo projeto da reforma tributária, que trata da regulamentação do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Projeto de Lei Complementar nº 108/24, que será votado em agosto, define as atribuições e o funcionamento do comitê, essencial para garantir maior transparência e eficiência na administração e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.
3.2 A Câmara dos Deputados, na terça-feira, dia 06/08, iniciou a análise do Projeto de Lei nº 2597/24, que institui o marco legal dos seguros. A proposta abrange a regulamentação do mercado de seguros, visando estruturar um marco legal que traga mais clareza e proteção aos consumidores. A proposta passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário.
3.3 A Câmara dos Deputados, na terça-feira, dia 06/08, analisou o Projeto de Lei nº 1016/24, que estabelece novas regras para o acesso a processos trabalhistas. A proposta determina que as consultas a processos poderão ser feitas de forma eletrônica, mas somente por advogados e partes diretamente envolvidas, garantindo maior privacidade e segurança das informações. O projeto ainda passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.
3.4 A Câmara dos Deputados discutiu na quinta-feira, dia 08/08, o Projeto de Lei nº 1312/24, que obriga os peritos informarem se têm impedimento para participar do processo de arbitragem. A medida busca aumentar a transparência e a confiança no processo de arbitragem, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de qualquer impedimento que possa afetar a imparcialidade do perito. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Trabalho, em caráter conclusivo.
3.5 O Senado apresentou na terça-feira, dia 06/08, o plano de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária no Senado. O plano inclui uma série de audiências públicas para discutir diferentes aspectos da reforma, conforme as seguintes datas e temas:
13/08 – Aspectos gerais do PLP 68/2024;
20/08 – Não cumulatividade plena e restrições indevidas no PLP 68/2024;
27/08 – Impacto da reforma tributária sobre a cadeia produtiva da construção civil;
28/08 – Tecnologia e inovação na reforma tributária;
03/09 – Impacto da reforma tributária no setor de comércio e serviço; 10/09 – Cashback na cesta básica;
17/09 – Regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e regimes de bens de capital;
24/09 – Regimes diferenciados específicos;
01/10 – Simples nacional, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
08/10 – Imposto seletivo;
15/10 – Transição e fiscalização;
22/10 – Apresentação do relatório final. O plano será examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos.
3.6 O Comitê de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, na terça-feira, dia 06/08, aprovou o texto do Projeto de Lei nº 3670/23, que concede a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária na contratação de trabalhadores já aposentados. A proposta vai para o plenário para discussão final.
3.7 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na quarta-feira, dia 07/08, aprovou o texto do Projeto de Lei nº 2840/22, que prorroga a licença maternidade em casos de internação hospitalar do recém-nascido. O projeto busca oferecer mais suporte às mães, cujos filhos enfrentam complicações médicas após o parto, garantindo que possam acompanhar o tratamento sem perder o direito à licença. A proposta seguirá para discussão no plenário, onde será debatida a extensão dos benefícios e a aplicação da nova legislação.
3.8 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na quarta-feira, dia 07/08, aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3190/23, que estimula o microcrédito produtivo. O projeto pretende oferecer condições mais favoráveis para a concessão de crédito, incluindo taxas de juros reduzidas e garantias mais acessíveis. A medida será encaminhada para votação no plenário do Senado.
3.9 O Senado anunciou que debaterá os impactos dos jogos de cassino online, do tipo caça-níquel, em audiência pública. A discussão abordará os efeitos desses jogos sobre a economia, a sociedade e as questões regulatórias associadas. O objetivo é avaliar os riscos e benefícios relacionados à legalização e regulamentação desses jogos, além de discutir possíveis medidas para proteger os consumidores e prevenir problemas relacionados ao vício em jogos de azar.