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O árbitro não está vinculado ao CPC 12 de setembro de 2024

O recente acórdão proferido no RESP 1854324/RS, da lavra do Min. Rel. Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, representa um marco significativo para o direito arbitral no Brasil, eis que reforça a autonomia e a flexibilidade da arbitragem frente ao Código de Processo Civil.

Esta decisão sublinha a importância da Lei de Arbitragem como reguladora específica dos procedimentos arbitrais, ao garantir que as peculiaridades deste método de resolução de disputas sejam respeitadas e valorizadas. Com isso, o STJ não apenas apoia a eficiência da arbitragem, mas também confirma o compromisso do Judiciário em promover métodos alternativos de solução de conflitos, o que acaba por fortalecer o sistema jurídico brasileiro como um todo.

Tal decisão reafirma a flexibilidade e a autonomia da vontade como princípios essenciais da arbitragem no Brasil. Ressaltando a importância de um processo colaborativo, o STJ destaca que as regras processuais podem ser adaptadas às necessidades específicas de cada caso, sempre respeitados os princípios fundamentais do direito processual. Esta decisão fortalece a arbitragem como um método eficiente e confiável para a resolução de disputas, porquanto promove a personalização do processo e a segurança jurídica através da estabilidade das decisões arbitrais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Resoluções de Disputas e Arbitragem do GSGA.