O que acontece com o seu dinheiro?
A advogada Julia Rocha, do escritório Goulart Penteado Advogados, explica que, segundo a Portaria SPA-MF 1.475/2024, as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para operar serão classificadas como ilegais e terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro.
“Diante disso, apostadores que possuam valores depositados em plataformas que não fizeram o pedido de autorização devem se organizar para sacar seus recursos até o dia 10 de outubro, prazo limite para que os sites permaneçam ativos”, comenta Julia.
A advogada Livia Fabor, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, reforça que o artigo 21 da “Lei das Bets” estabelece que as instituições financeiras estão proibidas de permitir transações relacionadas a apostas, ou seja, não podem realizar operações com empresas de apostas que não tenham autorização.
“Isso levanta a questão sobre a responsabilidade dessas instituições a partir de 1 de outubro, quando começa a vigorar a nova norma. As casas de apostas sem registro e em processo de regularização não poderão mais operar, deixando em dúvida a situação de clientes que possuem contas bancárias com prêmios a receber”, comenta Livia.
De acordo com ela, o artigo da lei, embora não deixe claro, parece imputar aos instituidores de arranjo de pagamento e instituições financeiras e de pagamento que tiverem as contas cadastradas (contas utilizadas pelos apostadores para a transferência de recursos para as casas de apostas e recebimento dos prêmios) controle sobre a regularidade das casas de apostas, devendo conferir se estas possuem ou não autorização para operar.
“O texto da legislação é amplo e menciona especificamente a proibição de transações cujo objetivo seja a realização de apostas. Diante disso, é compreensível a apreensão da população e a própria reação do governo a esse fenômeno das apostas, que vem gerando um impacto social e econômico significativo”, afirma.
Para Livia, uma possibilidade a ser considerada pelo governo é a terceirização de responsabilidade pela fiscalização da regularidade das casas de apostas. “Os bancos, as instituições financeiras são, por tradição, instituições que são bem reguladas pelo Banco Central, que têm muitos controles, que investem muito em tecnologia, ou seja, seriam players do mercado que conseguiriam rapidamente identificar, em tese, essas empresas sem registro, ainda mais com a listagem oficial, que possibilitaria um cruzamento de dados.”
Importante destacar que o Ministério da Fazenda recomenda enfaticamente que os consumidores de jogos de azar que utilizam plataformas sem autorização prévia e que não se adequaram às exigências da regulamentação brasileira resgatem seus valores antes que os sites sejam retirados do ar, sob o risco de não conseguirem recuperá-los posteriormente.
“Embora o Código de Defesa do Consumidor ofereça a possibilidade de tentar reaver os valores judicialmente, o principal obstáculo é que muitas dessas empresas não possuem sede no Brasil, o que dificulta sua responsabilização e a restituição dos valores”, alerta Julia.
Ela sugere que os apostadores verifiquem junto ao SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas) quais casas de apostas já solicitaram autorização para operar no Brasil, pois, em regra, essas empresas cumprem as exigências legais, como a constituição como pessoa jurídica de sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).
“Essas medidas são necessárias. Tivemos adivulgação de dados que são muito preocupantes: primeiro, estudos apontam que casas de apostas estãomovimentando mais de 1% do PIB brasileiro. E a questão de jogo já é, há muito tempo, uma questão de saúde pública. É um vício como outro qualquer. Não se deve estimular o tema só porque ele pode vir a ser tributado e o governo pode ganhar com isso”, diz Alessandra.
“Acredito que todos os recursos relacionados a saber quem é o apostador, para que medidas sejam tomadas para coibir a ação e diminuir esse problema nas famílias, são muito importantes”, finaliza a advogada sócia da área tributária do escritório de advocacia MTA.