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Possibilidade de Afastamento da Qualificação de País com Tributação Favorecida 23 de outubro de 2024

O Governo Federal publicou, em 18/10/2024, o Decreto Federal n° 12.226/2024, que autoriza, de forma excepcional, o afastamento da qualificação de países ou dependências com tributação favorecida (os chamados “paraísos fiscais”) ou regimes fiscais privilegiados, desde que esses países façam investimentos significativos no Brasil.

O Decreto regulamenta o artigo 24-C da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.262/2024, publicada recentemente.

Entre os investimentos elegíveis, destacam-se os títulos emitidos pelo governo brasileiro e o capital em empresas ou fundos de investimento brasileiros. Para que esses investimentos sejam considerados, é necessário que sejam feitos diretamente por governo estrangeiro, seus fundos soberanos ou suas empresas públicas nas quais possua controle majoritário por um período mínimo de cinco anos, com montantes anuais compatíveis com o Produto Interno Bruto (PIB) do país investidor.

Os pedidos de afastamento da qualificação devem ser encaminhados ao Ministro da Fazenda, acompanhados de documentação que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos. A análise dos pedidos será conduzida pela Secretaria de Política Econômica e pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Após a análise, a decisão sobre o pedido será comunicada à Receita Federal, que deverá atualizar a relação de países com tributação favorecida em até 15 dias. O afastamento da qualificação permanecerá válido enquanto os investimentos forem mantidos. Caso ocorra descumprimento, o país poderá ter sua qualificação revisada.

Nesse contexto, é fundamental considerar os impactos que essa norma terá no sistema de tributação internacional, com destaque no tocante à aplicação das regras de preços de transferência, e especialmente quando houver partes não relacionadas localizadas em países com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados. Para esses casos, eventual exclusão de um país dessa lista, afastaria a aplicação das regras de transferência.

Salientam-se, ainda, os impactos nas regras de subcapitalização, haja vista que sociedades situadas em países de tributação favorecida estão sujeitas a diretrizes mais restritivas para a concessão de empréstimos às entidades brasileiras. Além disso, países com os quais o Brasil possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação, mas ainda assim constam na lista de países com tributação favorecida, como, por exemplo, os Emirados Árabes, poderão pleitear sua remoção se comprovados os investimentos destacados acima.

Outro possível impacto é no caso da alíquota de IRRF nas remessas ao exterior que, no caso de paraísos fiscais, é majorada a 25%, podendo esta majoração ser desconsiderada caso tal qualificação seja afastada.

Logo, a iniciativa do governo representa uma estratégia inovadora para estimular a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil, no contexto das recentes alterações propostas em relação à tributação das transações internacionais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.