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Em 30/09/2024, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 274/2024, que admitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre emissão de laudos técnicos exigidos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A consulta foi formulada por uma empresa atuante na fabricação e instalação de máquinas e equipamentos industriais, sujeita às obrigações da NR-12, que regulamenta a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A NR-12 impõe à empresa a obrigação de emitir laudos técnicos que atestem a segurança dos trabalhadores, sob pena de sanções, incluindo multas previstas na NR-28.
A empresa indagou se os valores despendidos com a emissão desses laudos técnicos poderiam ser considerados insumos, gerando-se, assim, créditos de PIS e COFINS. A consulta foi parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 309/2023, que aborda situação análoga envolvendo outras normas regulamentadoras do MTE.
Com base no entendimento firmado pelo STJ no Resp nº 1.221.170/PR, o conceito de insumo foi ampliado para abarcar bens e serviços exigidos por imposição legal ou normativa, mesmo que não sejam estritamente indispensáveis ao processo produtivo. O Parecer Normativo COSIT nº 5/2018 reforça essa interpretação, ao assinalar que insumos compreendem serviços que, por exigência legal, são relevantes para a atividade produtiva ou para a prestação de serviços.
No caso específico da NR-12, a emissão de laudos técnicos é um serviço necessário para a conformidade legal das atividades empresariais, garantindo a segurança no ambiente de trabalho. Dessa forma, a RFB reconheceu que os gastos com laudos técnicos elaborados para atender às exigências da NR-12 podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.
Neste contexto, a Solução de Consulta COSIT nº 274/2024 conclui que os dispêndios com a emissão de laudos técnicos exigidos pela NR-12 configuram insumos, nos termos do artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Consequentemente, tais valores geram créditos de PIS e COFINS no regime de apuração não cumulativa. Esse entendimento reforça a importância de gastos decorrentes de exigências legais relacionadas à segurança do trabalho no contexto produtivo.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.