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Realizada concessão de loterias no Estado de São Paulo 4 de novembro de 2024

No dia 1º de novembro de 2024, em pregão realizado na Bolsa de Valores (B3) na capital paulista, o Consórcio Aposta Vencedora, liderado pela empresa SAV Participações, arrematou, por uma outorga fixa de R$ 600 milhões, o direito de operar as loterias no Estado de São Paulo, mediante regime de concessão, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

O consórcio vencedor faz parte de um grupo português e derrotou o Consórcio SP Loterias, liderado pela IGT Global Services Limited, grupo italiano com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, que já opera a loteria mineira. O ágio entre o lance mínimo e a proposta vencedora foi de 130,15%.

O Consórcio Aposta Vencedora, mediante assinatura do contrato de concessão, que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias da realização do certame licitatório, poderá, de maneira física ou virtual, prestar serviços lotéricos nas seguintes modalidades: (i) prognóstico específico e numérico (o apostador tenta acertar quais números serão sorteados em um concurso); (ii) prognóstico esportivo (a pessoa aposta na vitória, derrota ou empate de um time, por exemplo); (iii) prognóstico passivo (ao invés da pessoa selecionar sua aposta, ela já compra um bilhete preenchido); e (iv) instantânea (apresentam o resultado de imediato, como uma raspadinha).

As apostas de quota fixa (“Bets”) não foram incluídas dentre as modalidades, assim como modalidades não regulamentadas ou proibidas por lei (bingo, cassino e outras).

Contudo, assim como prevê a legislação de Bets, a concessão da Loteria Estadual de São Paulo exige o desenvolvimento de um plano de conformidade para prevenção à lavagem de dinheiro e de outras más condutas nas apostas, mecanismos de controle bem como a produção de materiais publicitários sobre os riscos do vício em jogos (ludopatia) para consumidores.

Além disso, a concessionária deverá apresentar programas de proteção e auxílio a vulneráveis e proibir a aquisição de produtos por crianças e adolescentes. Os pontos de apostas físicos deverão estar a uma distância de pelo menos 300 (trezentos) metros de creches ou unidades de ensino básico e fundamental.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.