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No dia 25/10/2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.271/2024, que estabelece obrigações das empresas de comércio eletrônico na realização de remessas internacionais no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS) e mantém a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) em 0% sobre medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física, cujo valor não exceda US$ 10.000,00.
A edição da MP foi necessária para que manter a desoneração de medicamentos importados, anteriormente prevista na Medida Provisória nº 1.236/2024 (e, por consequência, na Portaria MF nº 156/99), cuja vigência perdurou até 25/10/2024.
A referida desoneração para medicamentos importados tem prazo determinado até 31/03/2025, e se aplica a produtos acabados que pertencem às classes de medicamentos importados, desde que atendidos os requisitos fixados pelo controle administrativo e observada a regulamentação prevista pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre o tema (que até o momento não ocorreu).
A Medida Provisória 1.271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, bem como, se houver sua aprovação como projeto de lei de conversão, de sanção presidencial para se tornar lei definitivamente.
Para maiores informações, consulte os profissionais das áreas de Aduaneiro e Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.