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Boletim Semanal: Direito de Brasília 13 de dezembro de 2024

1. PODER EXECUTIVO

1.1 Normas publicadas:

1.1.1 Lei nº 15.040, de 09 de dezembro de 2024, que estabelece regras para contratos de seguro privado e altera o Código Civil e o Decreto-Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. A legislação cria o Marco Legal dos Seguros. Anteriormente, não havia uma legislação que tratasse do tema de forma específica e toda a regulação era feita por normas da autoridade reguladora, a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Desse modo, há um modelo dual, com a legislação somada à atuação da autoridade reguladora do setor. Entre as mudanças estão a proibição da extinção unilateral pela seguradora, a redução conjunta do risco e do valor proporcional do prêmio e a fixação de prazos e fatos específicos sobre a prescrição.

1.1.2 Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), dividindo o mercado em setores regulado e voluntário. Prevê ainda a criação de um órgão gestor responsável pela normatização e aplicação de sanções no setor regulado. A lei permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta quarta-feira, dia 11/12, a Primeira Seção finalizou o julgamento do seguinte caso:

2.1.1 REsp 2091202, REsp 2091203, REsp 2091204 e REsp 2091205 – Tema 1223 – Discute a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

O relator, Min. Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a principal dúvida discutida no voto foi se o PIS e Cofins deveriam ou não ser incluídos na base de cálculo do ICMS, dado que essas contribuições são calculadas sobre o faturamento ou receita das empresas. O Ministro observou que, em decisões anteriores, tanto o STF quanto o STJ já se manifestaram sobre a possibilidade de repasse econômico dessas contribuições aos consumidores, especialmente em relação a serviços como telecomunicações e energia elétrica. Nessas situações, o entendimento consolidado foi de que o PIS e a  Cofins podem ser considerados como custos repassados ao consumidor, não incidindo diretamente sobre o preço final, mas sendo incluídos no cálculo do ICMS.

Além disso, o voto enfatizou a importância da segurança jurídica e da necessidade de clareza na legislação tributária. O Ministro argumentou que, se o legislador quisesse excluir o PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, teria criado um dispositivo legal específico para isso. Como não houve alteração legislativa nesse sentido, a inclusão dessas contribuições na base de cálculo do ICMS foi considerada legal, desde que houvesse o repasse econômico ao consumidor.

O Ministro também mencionou a jurisprudência do STJ, que tem se posicionado favoravelmente à manutenção da inclusão do PIS e da  Cofins na base de cálculo do ICMS e propôs a fixação de uma tese vinculante que ratificasse esse entendimento. Finalmente, concluiu que a decisão do STF no Tema 69 não se aplicava ao caso concreto, e, portanto, votou pela negativa de provimento ao recurso especial.

Tese fixada:A inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.”

2.2 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou o Des. Carlos Cini Marchionatti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), para compor temporariamente a Segunda Seção e a Terceira Turma, colegiados especializados em direito privado. Sua entrada temporária na Corte acontece após a transferência do Min. Marco Aurélio Bellizze para a Primeira Seção e Segunda Turma.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Senado aprovou no dia 10/12, terça-feira, o Projeto de Lei nº 3.671/24, que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil. A proposta estabelece regras para a implementação e monitoramento da tecnologia, com foco na proteção de dados, transparência e responsabilidade, garantindo que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e aplicados de forma ética e segura. O texto agora será encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e possíveis modificações. Caso aprovada, a legislação pode oferecer um marco regulatório para o uso da IA em diversos setores da sociedade, incluindo saúde, segurança pública e comércio.

3.2 A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou na quarta-feira, dia 11/12, quarta-feira, o Projeto de Lei nº 4.018/24, que propõe incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa. O objetivo da proposta é fomentar o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica e tecnológica no Brasil, oferecendo benefícios fiscais para as empresas que investirem em projetos de pesquisa e inovação. A proposta será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte; e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

3.3 A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 12/12, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/22, que prevê a eliminação da cobrança de roaming entre os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia). A proposta, apresentada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, visa a implementação de um acordo assinado em 2019, que extingue os encargos de roaming internacional para usuários finais de telefonia móvel nos países do bloco. Com a medida, os usuários que viajarem dentro do Mercosul serão tarifados conforme o plano contratado no país de origem, sem custos adicionais. O projeto segue agora para análise do Senado.

3.4 O Senado aprovou na quinta-feira, dia 12/12, o Acordo entre o Governo Brasileiro e a Corte Permanente de Arbitragem, que estabelece o Brasil como uma das sedes dessa entidade. O acordo visa consolidar o país como um centro internacional de arbitragem, fortalecendo sua infraestrutura jurídica e ampliando a confiança de investidores e empresas na resolução de disputas internacionais. Com a aprovação do Senado, o projeto segue para promulgação.

3.5 O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira, dia 12/12, o Projeto de Lei nº 1123/24, que autoriza a exploração de energia no mar, com incentivos para a produção de gás e carvão. A proposta visa fomentar o desenvolvimento energético no Brasil e diversificar a matriz energética nacional. O projeto, que ainda passará por revisão na Câmara dos Deputados, poderá ter grande impacto nas políticas energéticas e ambientais do país, ampliando o uso de recursos naturais e a geração de empregos. O texto será agora encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e votação.

3.6 O Senado Federal concluiu na quinta-feira, dia 12/12, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O texto aprovado agora retorna à Câmara dos Deputados com novas alterações, incluindo a redução de tributos sobre itens como a conta de água e a inclusão de mais produtos na cesta básica, como a erva-mate, amplamente consumida na Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O relator do projeto, também acatou emendas que incluíram serviços funerários na tributação diferenciada e ajustes nas compras governamentais.

O PLP 68/2024 traz mudanças significativas na forma de tributação sobre bens e serviços, além de criar um sistema de cashback para devolução de tributos a famílias de baixa renda. Entre os itens que terão tributos reduzidos estão fraldas, biscoitos e bolachas e serviços artísticos. A reforma também aborda a isenção de tributos para uma lista de medicamentos, que será definida por lei complementar futura, e prevê a desoneração de itens como a cesta básica nacional de alimentos.

Uma das decisões mais polêmicas foi a exclusão de armas e munições do Imposto Seletivo (IS), o que gerou intensos debates no Plenário. A reforma ainda prevê a implementação de um Comitê Gestor temporário até 2025, para auxiliar na implementação do novo sistema tributário, com a expectativa de que ele entre em vigor totalmente em 2033.

A proposta agora aguarda nova análise na Câmara dos Deputados

3.7 O Senado Federal aprovou na quinta-feira, dia 12/12, a indicação de Marcello Terto e Silva para assumir o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o Senado também aprovou a indicação de Ulisses Rabaneda dos Santos para o cargo no CNJ. As aprovações ocorreram após a análise dos currículos e sabatinas pelos senadores. Agora, ambas as indicações seguem para sanção presidencial, para que os indicados possam tomar posse e iniciar suas funções no CNJ.