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Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais 8 de janeiro de 2025

Na última semana de dezembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos ns° 69207/2024; 69208/2024; 69268/2024; 69269/2024; 69274/2024; 69.287/2024; 69.288/2024 e 69.289/2024, por meio dos quais foram renovados diversos benefícios fiscais do ICMS até o dia 31 de dezembro de 2026. Entre os segmentos abrangidos, se destacam os setores alimentício, de medicamentos, transporte, energia e combustível.

Posteriormente, em 03 de janeiro de 2025, outros três Decretos, os de ns° 69291/2025; 69292/2025 e 69293/2025, foram publicados no DOE, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025, objetivando a prorrogação de outros benefícios fiscais, englobando setores alimentício, de produtos de higiene, equipamentos cirúrgicos, roupas e insumos agropecuários.

Sobre as prerrogativas tributárias, foram asseguradas:

  • as isenções do imposto sobre importações de produtos para pesquisa, e operações com hortifrutigranjeiros, óleos lubrificantes, autopeças, produtos para deficientes, fármacos diversos, transportes de passageiros, alimentos como arroz e leite e entre outros;
  • as reduções nas bases de cálculo de operações com máquinas, aparelhos e veículos usados, cesta básica de alimentos, carnes, insumos agropecuários, produtos de couro, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, instrumentos musicais, MDF e fibras de madeira, açúcares, glicose e xaropes e entre outros; além de
  • crédito outorgado em operações envolvendo farinha de trigo, aquisição de leite cru, embarcações de recreio ou esporte, aves ou produtos para abate em frigorífico, leite longa vida, iogurte e fermentados, produtos têxteis, calçados e entre outros.

 

Vale mencionar que, segundo a SEFAZ de São Paulo, outros 88 benefícios foram excluídos do tratamento tributário diferenciado, como é o caso da redução da base de cálculo das operações com cavalos puro-sangue e areia, assim como a isenção englobando as mudas de seringueiras, ostras, entre outros.

Essas revisões dos benefícios tributários são parte do programa denominado “São Paulo na Direção Certa”, instituído pelo Decreto n° 68.538/2024, no qual o Estado de São Paulo, dentre outras medidas, fixa providências para a modernização da gestão estadual, a expansão de investimentos e a melhoria e efetividade do gasto e a redução de despesas correntes, dentre as quais está contida a revisão das benesses fiscais.

Para mais informações consulte os profissionais da área de Tributário do GSGA.