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Primeiros editais tratam sobre débitos de PLR, Stock Options, ágio interno e outros temas.
Nos últimos anos, as transações se consolidaram como modelo mais eficiente para a negociação de débitos federais entre Fisco e Contribuintes. Este modelo, iniciado em 2020, proporcionou uma arrecadação superior a R$ 54 bilhões apenas no ano de 2024, segundo a PGFN[1].
Para avançar ainda mais neste modelo, o Ministério da Fazenda iniciou em 2025 uma série de transações tributárias especiais, focadas em matérias tributárias, dentro do chamado Programa de Transação Integral (PTI).
Nos primeiros dias do ano, foram lançados programas para negociação de autuações fiscais relacionadas às seguintes matérias tributárias:
- Cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR ou aporte em programas de previdência privada complementar (aqui);
- Cobrança de IRPF e de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em planos de opção de compra de ações (“Stock Options”) (aqui);
- Dedução de ágio dentro do mesmo grupo societário (“ágio interno“) ou à dedução do ágio gerado por empresa veículo (aqui);
- Cobrança de IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre divergências na classificação fiscal de insumos para produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus (aqui).
As adesões podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2025. Os débitos negociados terão descontos de até 65%, aplicados sobre o montante do principal, juros e multas. Além disso, os descontos concedidos no programa não são tributados por PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Estes programas fazem parte de um novo modelo de transações com foco em temas tributários de grande impacto econômico, uma nova tendência.
Além destas, outras matérias deverão ter editais de transação publicados em 2025, como débitos oriundos de “pejotização”, dedução de despesas com pagamento de JCP e débitos de IPI relativos ao Valor Tributável Mínimo.
Um ponto que merece destaque nesse novo modelo é a possibilidade de os contribuintes sugerirem a inclusão de novos temas tributários ao Ministério da Fazenda, PGFN e Receita Federal do Brasil, para que sejam objeto de transações tributárias a serem futuramente lançadas.
Esta abertura do Fisco a sugestões das próprias empresas é um movimento interessante e inédito, possibilitando que contribuintes indiquem, por exemplo, assuntos tributários específicos da sua atividade empresarial. Se acolhida a sugestão, o governo poderá lançar editais de transação com descontos de juros e multas para débitos tributários que envolvam estes temas.
As novas transações focadas em matérias tributárias têm o potencial de reduzir o contencioso tributário e aumentar a eficiência na recuperação de créditos pela Fazenda Pública, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.
[1] Notícia disponível no seguinte endereço, acessado em 28/01/25: