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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 511, em 24 de fevereiro de 2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia, com o objetivo de incentivar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias aduaneiras.
1.2 O programa abrange pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades sem fins lucrativos, isentas de IPRJ e CSLL. Além disso, estabelece um sistema de classificação das empresas com base em critérios como situação cadastral, entregas de declarações e regularidade no pagamento de tributos. As empresas que apresentarem melhor desempenho poderão ser beneficiadas com prioridade na análise de pedido de PER/DCOMP.
1.3 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2253, em 21 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2166, de 15 de dezembro de 2023, relacionada ao recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados em fundos de investimento regulados pela Lei nº 14.754/23.
As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de prestação de informações adicionais em caso de suspensão do pagamento do imposto, seja por decisão judicial ou em outras situações que impeçam a retenção e o recolhimento. As informações deverão ser enviadas até o dia 31 de março de 2025, por meio do serviço eletrônico disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
1.4 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 514, em 21 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais relacionada a crimes contra a ordem tributária, à Previdência Social, contrabando, descaminho, improbidade administrativa e outros crimes de ação penal pública. As alterações incluem a formalização da representação por servidores da RFB, a inclusão de informações sobre apreensões de produtos como cigarros e armas e a comunicação ao município em casos de estabelecimentos com CNPJ suspenso por práticas ilegais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 364, em 20 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023, que estabelece normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin, que deve observar a legislação dos entes titulares dos créditos, além da dispensa de consulta em determinadas situações, como crédito educativo e penhor civil de bens pessoais. A portaria também estabelece prazos e procedimentos para a regularização de pendências e reativação de registros.
1.5 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está participando do Programa Desenrola Rural, criado pelo Governo Federal para renegociar dívidas de agricultores e pequenos produtores rurais com a União. O programa oferece desconto de até 100% nos juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 145 vezes, com entrada facilitada. A adesão ao programa pode ser feita pelo portal Regularize.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Nesta quarta-feira, dia 26/02, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do seguinte caso:
2.1.1 RE 882461 – TEMA 816 – Discute a Constitucionalidade da incidência de ISS em operação de industrialização e limites da multa moratória.
Tese fixada: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.
Modulação dos efeitos: Atribuir eficácia ex nunc, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito, para:
- i) impossibilitar a repetição de indébito do ISS em favor de quem recolheu esse imposto até a véspera da referida data, vedando, nesse caso, a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores;
- ii) impedir que os municípios cobrem o ISS em relação a fatos geradores ocorridos até a véspera daquela data.
Resultado: A Corte, por maioria, acompanhou o relator, Min. Dias Toffoli, para dar provimento ao recurso extraordinário e fixar a tese acima.
2.2 Nesta sexta-feira, dia 28/02, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do seguinte caso:
2.2.1 QO no RE 1412069 – TEMA 1255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
O Min. Relator, André Mendonça, apresentou, ao Colegiado, a questão de ordem, em razão das diversas manifestações nos autos sobre a limitação do Tema de Repercussão Geral. O Ministro apontou que a Corte, a fim de evitar qualquer dúvida, deveria analisar se o Tema é restrito às discussões que envolvam a Fazenda Pública ou se aplica também às demandas que envolvam somente particulares.
O Ministro apresentou voto no sentido de limitar a discussão do Tema aos litígios que envolvem a Fazenda Pública, uma vez que o acórdão impugnado discutiu, de maneira mais específica, a proibição de tal apreciação em relação a lides envolvendo a Fazenda Pública.
Ademais, a participação da Fazenda Pública nos autos em que discutida a fixação de honorários por equidade foi um dos elementos levados em consideração no julgamento da repercussão geral da questão.
Sendo assim, votou o Relator no sentido de restringir o Tema 1255 aos casos que envolvam a Fazenda Pública.
3. PODER EXECUTIVO
3.1 A Câmara dos Deputados aprovou, em 25/02, terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 167/24, que concede às micro e pequenas empresas exportadoras o direito de se apropriar de créditos tributários do Simples Nacional por meio do programa Reintegra, permitindo a devolução de tributos sobre insumos utilizados na produção de mercadorias exportadas, com vigência para os exercícios de 2025 e 2026. A proposta busca impulsionar a competitividade dessas empresas no mercado internacional e agora segue para análise no Senado.
3.2 A Câmara dos Deputados aprovou, em 27/02, quinta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo nº 170/22, que estabelece um tratado entre os países do Mercosul para adotar regras comuns em contratos de consumo de produtos e serviços. A proposta visa aumentar a proteção ao consumidor, promovendo maior transparência e segurança nas relações de consumo entre os países do bloco. O projeto agora segue para análise no Senado.