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No próximo mês de maio, entra em vigor a nova redação dada à Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, que trata dos riscos no ambiente de trabalho e passou a incluir em seus critérios os fatores de risco psicossociais.
Até então, a NR previa riscos físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos no ambiente de trabalho.
Com a norma, as empresas precisarão estruturar suas rotinas para afastar dúvidas relacionadas a questões de saúde mental e o ambiente de trabalho; precisarão comprovar o que fazem em relação a esse aspecto, como é o ambiente, que treinamentos promovem, que cuidados têm, e quais são suas políticas sobre o tema.
A NR exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
A relevância do tema já pode ser percebida em razão de outras medidas como a classificação de burnout como doença do trabalho, a alteração da CIPA para incluir a prevenção ao assédio moral e sexual e o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental (Lei 14.831/24).
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Trabalhista do GSGA.