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REGULARIZE/MG – QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS – DATA-LIMITE PRORROGADA PARA 31 DE MAIO DE 2017 1 de abril de 2017

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.166/17 (DOE de 30/03/2017), prorrogou mais uma vez o prazo para contribuintes mineiros quitarem seus débitos tributários por meio da utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, dentro do Programa Regularize, previsto no Decreto nº 46.817/15.

Na modalidade de pagamento de débito tributário com crédito acumulado de ICMS, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor total atualizado do débito tributário, sendo que o pagamento deverá ocorrer até o dia 31 de maio de 2017, nova data prevista pelo Decreto nº 47.166/17.

A nova prorrogação é importante porque esta forma de regularização também resulta em benefício financeiro, seja pela realização de crédito próprio que estava sem uso, seja pelo deságio e/ou prazo usualmente obtido na aquisição de crédito de terceiros; além dos próprios benefícios de redução de multa e juros estabelecidos no programa em questão.

Outra novidade introduzida pelo Decreto nº 47.166/17 foi a inclusão do § 5º ao art. 17 do Decreto nº 46.817/15, que autorizou o pagamento de débito tributário com crédito acumulado de ICMS também em relação ao débito tributário decorrente de apuração prevista em regime especial de tributação, que implique em recolhimento efetivo.

Diante disto, entendemos ser muito importante a antecipação de todas as providências necessárias, principalmente, a identificação e avaliação dos créditos próprios e/ou de terceiros, bem como a compreensão jurídica adequada de todas as normas e requisitos do Regularize, de todos os cálculos envolvidos e da situação fiscal dos interessados, de modo que, assim, possam melhor decidir tecnicamente sobre esta relevante oportunidade de regularização fiscal com economia financeira.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados