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Boletim Semanal: Direto de Brasília 11 de abril de 2025

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 721, em 07 de abril de 2025, que regula a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI). A transação pode ser solicitada para créditos superiores a R$ 50.000.000,00, inscritos na dívida ativa da União e objeto de ação judicial. O prazo para apresentação dos requerimentos vai de 07 de abril a 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo REGULARIZE. As concessões da transação incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 120 prestações e flexibilização das garantias. A aferição do PRJ leva em consideração fatores como a indeterminação do resultado das ações judiciais. A formalização da transação ocorrerá por meio de um termo, após verificação dos requisitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta quarta-feira, dia 09/04, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou/iniciou o julgamento dos seguintes casos:

2.1.1 Tema 1247: REsp 1976618 e REsp 1995220 – Discute a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Tese fixada: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”

2.1.2 Tema 1283: REsp 2126428, REsp 2126436, REsp 2130054, REsp 2138576, REsp 2144064 e REsp 2144088 – Discutem se (i) é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios estabelecidos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; e (ii) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

A relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura, diante do pedido de vista antecipada do Min. Gurgel de Faria, fez apenas a leitura da ementa de seu voto com a proposição de tese.

Tese proposta pela relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura:

“1. É necessário que o prestador de serviço turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituídos pelo PERSE.

2. O contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL não pode se beneficiar da alíquota zero relativa a esses impostos instituídos no programa do PERSE considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.”

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Senado aprovou, na terça-feira, dia 08/04, o Projeto de Decreto Legislativo nº 343/24, que atualiza o acordo entre Brasil e China para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda. O acordo original, assinado em 1991, será adaptado aos novos padrões internacionais de cooperação tributária, atendendo à crescente mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os dois países.

3.2 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, dia 09/04, o Projeto de Lei nº 1090/22, que altera o Código Civil para definir que a simples instalação de um novo estabelecimento no local de outro não implica em sucessão de débitos do proprietário anterior. O projeto tem como objetivo evitar que o novo titular do estabelecimento seja responsabilizado por débitos sem provas suficientes, o que poderia prejudicar a continuidade da empresa e gerar impactos negativos no mercado de trabalho. A proposta segue para o Senado, salvo recurso para votação em Plenário.

3.3 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, dia 10/04, o Projeto de Lei nº 6085/19, que simplifica o processo de retificação de registros de imóveis rurais. A proposta permite que, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos limites possa ser feito sem a necessidade de apresentar a assinatura dos vizinhos também georreferenciados. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.