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Decreto, que só entra em vigor 90 dias após a sua publicação, deve tornar mais rígido controle e cruzamento de informações pela Receita Federal (que agora será a gestora deste sistema)A Receita Federal atualizou as regras para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior. A medida é resultado da unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação. Na prática, com a edição do Decreto, o Governo Federal pretende realizar um acompanhamento fiscal mais eficiente deste tipo de operação internacional, dizem especialistas.
Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica que, como regra geral, os pagamentos feitos por brasileiros a estrangeiros pela prestação de serviços estão sujeitos à retenção do imposto de renda. Mas a legislação concede alíquota zero do imposto de renda na fonte para o pagamento de despesas com promoção no exterior de produtos e serviços de empresas e entidades brasileiras no mercado internacional.
Para isso, as contratações destes serviços, até agora, devem ser registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Com alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, caberá à Secretaria da Receita Federal a incumbência de registrar, controlar e fiscalizar este tipo de operação no Brasil, contemplando a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no país e os dados da operação.
Com o decreto entrando em vigor 90 dias após a sua publicação, também será excluída necessidade do registro de operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), que será desativado.
A ideia, portanto, é a de que haja uma unificação institucional entre os órgãos que registram e controlam as operações e a tributação correspondente, explica Igor Machado, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados.
“O Decreto não promove alterações diretas sobre as regras de tributação de investimentos, não institui nem revoga qualquer norma que impacta financeiramente o investidor pessoa física que realiza operações desta natureza no exterior, mas indica que a gestão de informações relacionadas a estas operações se dará de forma mais precisa e, consequentemente, pode resultar em uma maior transparência nas movimentações financeiras e na implementação de novas regras para a tributação destes investimentos no futuro”, pontua.
Na avaliação do advogado do Gaia Silva Gaede Advogados, com a racionalização na gestão unificada das informações na Receita Federal, “espera-se que a prestação de informações seja mais simplificada, favorecendo principalmente investidores pessoas físicas, que costumam ter menos a acesso a profissionais especializados para a prestação deste tipo de informação”.
Com a simplificação e a desburocratização do registro destas operações internacionais, Machado, do escritório Meirelles Costa Advogados, acredita que passará a existir um controle e cruzamento de informações pela Receita Federal (que agora será a gestora deste sistema) mais rígido para a tributação da renda e a análise das condições de isenção que já eram previstas pela legislação.
Novidades também para quem têm investimentos no exterior
Vale lembrar que para que mora no Brasil etêm investimentos no exterior, este será o primeiro ano no qual será recolhido o imposto dentro das novas regras definidas pela Lei n.º 14.754/2023. A partir do ano-exercício 2024 rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota fixa de 15%.
Pela primeira vez haverá na declaração pré-preenchida informações sobre aplicações no exterior.
Foram criados seis novos grupos de códigos em Bens e Direitos. Holding patrimonial, que não tinha um código específico, agora passará a ter para que o bem não seja colocado em Outros. Ou seja, caso as aplicações no exterior estivessem em fundos de investimentos no Brasil ou outros códigos, precisarão ser reclassificados no código específico. Há um código para fundos de investimento no exterior, por exemplo, aponta a Receita.
Agora, no campo Bens e Direitos, haverá um campo para apontar em qual país o investimento está sediado. O contribuinte irá colocar quanto pagou de imposto lá fora e o sistema irá calcular quando terá de pagar a mais no Brasil, se tiver. O sistema vai calcular a diferença automaticamente. Se pagou 10% no exterior, vai pagar mais 5% no Brasil, para dar a alíquota fixa de 15%.
Por exemplo, quem adquiriu uma criptomoeda na Bulgária, terá de buscar o código 8, de “Criptoativos”, e apontar o país no campo “País”, descrever o investimento, apontar o valor recebido como rendimento sobre a valorização da aplicação financeira e também sobre lucros e dividendos, além do imposto pago lá fora.
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) vão automaticamente puxar da página “Bens e Direitos” as aplicações que estão sediadas no exterior e fazer o cálculo automático do imposto a pagar com base nestas informações, gerando um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. O valor do imposto apurado refletirá no resultado da declaração.
Por: Gabriela da Cunha & Marília Almeida.
Fonte: Valor Investe.