Corretoras são obrigadas a reportar movimentações de clientes à Receita, o que amplia risco de autuação em caso de erro ou omissão.
Quem investe precisa estar atento não apenas às oscilações do mercado, mas também à precisão das informações prestadas na declaração do Imposto de Renda. Um dos principais mecanismos de vigilância fiscal é o chamado “imposto dedo-duro” — que, embora não seja tecnicamente um tributo, pode ser o estopim para autuações, multas e até acusações de crime contra a ordem tributária.
Como explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, o termo “dedo-duro” se refere à obrigatoriedade das corretoras de reportar à Receita Federal todas as operações de seus clientes. Isso é feito por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Financeiras, permitindo o cruzamento automático de dados com o que é declarado pelo contribuinte.
“O sistema não ‘delata’ propriamente o investidor, mas estrutura um mecanismo de vigilância fiscal”, explica Poli. A medida é respaldada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Na prática, também há uma retenção automática de imposto na fonte. Segundo Veronica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, essa retenção é de 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e de 1% sobre o lucro em operações de day trade. “Por meio dessa retenção, a Receita é informada de que houve um ganho por parte do investidor.”
Omissões na declaração do Imposto de Renda
O contribuinte que não reportar corretamente seus ganhos pode cair na malha fina, ser autuado e penalizado monetariamente. “Se o imposto não tiver sido pago, você será autuado e deverá pagar o imposto com multa de 75% e juros da Selic”, alerta Luiz Henrique Veronezi, sócio da área tributária do PLKC Advogados.
Já Daniela reforça que, além das penalidades financeiras, há riscos criminais. Segundo ela, a omissão dolosa de rendimentos pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de reclusão.